Prefeitura Municipal de Americana
Secretaria de Fazenda – Unidade de Arrecadação
Nome:
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Heitor Marangoni
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Endereço:
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Rua Francisco Garbo, 1509 - (Q:A L:06B)
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Bairro: Vila Mariana
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Cidade:
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Americana-SP
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CEP: 13.473.370
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Telefone:
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(019) - 3468-2786
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Celular: 19-995-810642
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CPF:/CNPJ:
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821.091.688-20
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RG: / I.M.: 4.722.326 14.0122.0146.000
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E-MAIL
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egnngutierrez@hotmail.com
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Solicita a compensação
de:
( )
ISS Inscrição Municipal nº ___________________________________________________
( )
IPTU Cadastro/identificação nº_________________________________________________
ou ao imóvel sito à
_________________________________________________________________
Bairro
____________________________________ lote ________ quadra _____________________
( X ) OUTROS Geração de Obrigação (Indevida) em
(Atos) provocados a (Posteriori) a Edição e Promulgação das Leis, Dando assim (requerimento-compensação),
de:- “Creditos-Trabalhistas” oriundos do Contrato de Trabalho entre (PMA x
Heitor Marangoni), que trabalhou (21 anos), na função de (Motorista de
Caminhões), do Paço Municipal de Americana-SP, (Gestão Prefeito Abdhulll Najar
(I)... Cópia Contrato de Trabalho (anexa) a Carteira Profissional do Ex-Funcionário
Sr. Heitor Marangoni, (paginas ...), Quando de sua
(rescisão-contrato-trabalho), “Alguem...?...” do Setor do RH, do Paço
Municipal, (informou-lhe), “não) poderia haver (sacado) seu (Saldo-Conta-FGTS),
pois (agora), somente (PMA), teria direito a (pagar) somente (40% - sobre multa
FGTS), sob o montante que (havia) sido (recolhido) a (Posteriori) a sua
(Aposentadoria-Proporcional), evidenciando, (pratica), (criminosa) de (Legislar)
em (causa) própria, (quando) Lei e Decretos, (beneficiam) PMA,
(funcionários-fiscais) e (RH-PMA), dizem ao (Trabalhador), que (perdeu) seu
(direito)...?... Quando (passa) da condição de (trabalhador-paço-municipal),
dispensado (sem-justa-causa), não indenizado (multa 40%), para condição de
(contribuintes-do-paço-municipal), então (inverte-se) ônus das Leis e Decretos,
e PMA & Funcionários Públicos, “advogados” dos (quais) repudiamos... Usam
da (ignorância-funcional-jurídica-cívica) de (Nossos) pobres (Cidadãos Brasileiros), que
(trabalham) como (burros-de-carga) fossem, e quando (necessitam) que
(operadores do direito), usem (seus) conhecimentos, como informava o CHEFE DO
PROCON DE AMERICANA-SP, vejam...?...
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Domingo, 10 de março de 2002
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E ainda (acrescentava), mais... vejam...?...
FERNANDES CHINELLATO
Houve, há tempos, uma advocacia que era um privilégio. Seu exercício
era similar ao sacerdócio, e, seu escrito confundia-se com uma poesia, mas
como o advogado não é uma cigarra que morre de tanto cantar, e, para ele não
morrer de fome igual a cigarra ele teve que ganhar a vida no exercício da
profissão, aí ela perdeu aquele seu ar romanesco e, poucos são os que
continuaram com a advocacia-sacerdócio-poesia. E, infelizmente, para aumento
da renda, foi desprezada a pena e, introduziu-se o disquete, daí, ver-se um
petitório inflato de palanfrórios, vazios de conteúdos e cheio de discursos
anfibológicos.
Ninguém precisa de um advogado para dizer-lhe o que fazer do modo mais simples, mas o que fazer do modo mais simples, mas o que fazer, de um modo altaneiro perante o Poder Judiciário, de modo que ele esteja antes dos cifrões. O papel do advogado é do vanguardeiro da defesa dos direitos humanos, dos ideários da liberdade, dos valores da cidadania, do direito ao contraditório e da ampla defesa. Na defesa destes direitos de seus patrocinados, a ele, pouco deve importar as simpatias ou antipatias. A lei deverá ser a sua força e na prerrogativa de seus direitos, a Justiça é que será a sua arma. Aquele que aspira a ser grande dentro da advocacia, deve aspirar antes a ser polido e destemido. A nenhuma potestade foi dado o direito de ferir suas prerrogativas sem ferir uma classe toda. Essas prerrogativas, não deve o advogado esquecer que foram conquistadas nas barricadas dos advogados que nos precederam. Aí, diante deste sacrário, não devemos nos curvar a um servilismo mesmo que imposto, mesmo que compelido, nunca devemos em nos entregar pusilânimes, abaixando-se com dissimulados rapapés e mesuras a quem nos imponha uma subjugação, como, não devemos sumir no silencioso recesso de nossa alma, como se tivéssemos cometido um pecado contra alguém. Levemos dentro de nós que nossa prerrogativa é um asilo inviolável, onde ninguém pode penetrar a força sem ferir este santuário de nosso trabalho. Advogado porém, é aquele que defende com convicção e fecundamente sua reflexão ideária, não se abatendo intimamente, não abatendo a parte contrária por um mero capricho, mas com perseverança e proteção ao direito, não defende os seus interesses pessoais, mas sempre tendo em mira a defesa de seu patrocinado. Por fim, o advogado na defesa de suas prerrogativas e seus ideários, deve fazê-lo com “feeling”, vergando-se como um “capoeira”, não para ofender, mas para defender-se como um “gentleman”, posto que: “Quando as torrentes passam engrossadas pelos aguaceiros, as árvores que vergam conservam seus ramos, e as que resistem são arrancadas até as raízes. O piloto que, em plena tempestade, teima em conservar abertas as suas velas, faz emborcar o navio, e lá se vai, com a quilha exposta ao ar” (Sófocles - “Antigone” - “Henon”).
Fernandes Chinellato é advogado
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Nestes termos e (diapazão) Nós do IPEDEC &
AMSFHAR, “PEDIMOS” “CANCELAMENTO DOS
DÉBITOS DOS (IMPOSTOS) DE:- “ISSQN DA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO RESIDENCIAL (PRÓPRIO-FAMÍLIAR)...“...,
e ou a (COMPENSAÇÃO) dos VALORES.. (RESCISSÃO TRABALHISTA – 40% FGTS), NÃO
PAGOS (CONTRIBUINTE E EX-TRABALHADOR) DO PAÇO MUNICIPAL SR. HEITOR MARANGONI,
Pois senão vejamos...?... dos anos de (2015), gerado indevidamente
(“Alguém...?...”), “desconhecido”, “alheio”, ao “convívio Familiar”... que
(Protocolou-Indevidamente), requerimento (SOLICITANDO), “erroneamente”, (PEDIDO
REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAÇÃO), que deu (NOTICIA-MIDIA-ESCRITA-FALADA), no
Munícipio de Americana – SP e Região, Metropolitana de Campinas – SP,
vejam...?...
referente à inscrição municipal nº
14.0122.0146.000, QUE “CONSTAM”... DA NOTIFICAÇÃO Nº 000015686 CÓDIGO VERIFICAÇÃO
B92A-SQZR PROTOCOLO Nº 23318/2015, DADOS REFERENTE – EXERCICIO 2015, em nome do:-
“CONTRIBUINTE HEITOR MARANGONI”;
com atividade de:- “MERO,
PROPRIETÁRIO-COMPROMISSÁRIO OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PREDIO RESIDENCIAL PRÓPRIO
FAMÍLIAR”...,... QUE DA (NOTICIA) E SÃO, ... (NARRADOS-NOTIFICAÇÃO
ACIMA DESCRITA)... NOS TERMOS DA LEI E DECRETO,...?..., (EDITADOS E PROMULGADOS
A POSTERIORI AO PERÍODO EM QUE DERAM-SE OS (FATOS GERADORES), HÁ (MAIS DE 20
ANOS ATRÁS)... ORIUNDOS DE EDIÇÃO DE LEI E DECRETO, “3968/2003 E
4930/2009”... (EDITADAS E PROMULGADOS APÓS FATOS GERADORES), ONDE APLICAM-SE (LEISLAÇÕES PERTINENTES A “ÉPOCA DOS FATOS”... ASSIM (LEIS
E DECRETOS) POSTERIORES (NÃO) ATINGEM (RETROATIVIDADE) PARA (GERAR) IMPOSTOS E
(OBRIGAÇÕES) ONEROSAS AS, ... - (FAMILIAS DE CONTRIBUINTES E CIDADÕES AMERICANENSES),
“ANTIGOS”... A (EDIÇÃO E PROMULGAÇÃO), (NOVAS-LEIS-DECRETOS), QUE TEM POR
(OBJETIVO), COBRIR (ROMBOS-FISCAIS-FINANCEIROS), PROVOCADOS (MÁ-GESTÃO), DE
MANDATOS DE (PREFEITOS) “CORRUPTOS & CORRUPTORES”, QUE (DEFRAUDARAM)
PATRIMÔNIO PUBLICO DE NOSSAS CIDADES E (UNIÃO FEDERAL E ESTADOS) E EM
(ESPECIAL), DE AMERICANA-(SP), uma vez que
:-
____________________________________________________________________
O requerente acima qualificado, requer COMPENSAÇÃO
referente ao(s) exercício(s) de _________ _______, pelos motivos abaixo especificados_____________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Americana, ___/___/___ Ass.___________________________
Instruções
1 - anexar comprovante de pagamento original (carnê de iptu, iss,
etc...).
2 - anexar cópia do RG e CPF
3- para solicitar a compensação apenas o proprietário do imóvel
ou com procuração simples com 30 dias de validade e cópia do CIC / RG do
proprietário.
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Atenção:
Informamos que só serão
protocolados, IMPRETERIVELMENTE,
os requerimentos com documentação COMPLETA.
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Da Solicitação de
Compensação (Lei 4.930/2009)
Art. 262:
Parágrafo único. A
compensação prevista no caput deste artigo poderá ser efetuada de ofício pelo
Secretário de
Fazenda, conforme o interesse da
Administração Municipal.
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